Fotos de redes sociais não podem ser consideradas públicas, diz tribunal
Fonte de Imagem: Adobe Stock
Juízes da Relação de Lisboa impõem retirada de fotografias e nome que permitiram identificar um dos jovens da série da TVI sobre a alegada rede ilegal de adopções pela IURD. “Direito à privacidade foi violado” e dano é irreparável.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ordenou a retirada do nome e a ocultação da imagem de uma das crianças adoptadas, hoje um adulto, na série de reportagens O Segredo dos Deuses da TVI, transmitida a partir de Dezembro do ano passado. Os juízes também consideraram que os meios de comunicação social não podem usar imagens das redes sociais nestes casos.
Na semana passada, os juízes desembargadores deram razão ao queixoso, ao valorizarem o sofrimento causado pela exposição na Internet enquanto pessoa desconhecida do público, numa matéria privada e confidencial, como foi o caso na sua adopção. Ele “viu toda a sua estabilidade emocional ser abalada por um passado”, consideram os juízes numa decisão com data de 11 de Dezembro último.
Os magistrados estão convictos de que “a divulgação da sua imagem e nome verdadeiro na reportagem fizeram com que revisitasse episódios traumáticos da sua infância” entre os quais “períodos conturbados antes da adopção”.
“Quanto mais tempo” as plataformas da TVI “puderem reproduzir a imagem e o nome” do queixoso “maiores serão os danos sofridos na [sua] esfera pessoal” que “nenhuma acção de indemnização compensará” por se tratar de “um direito fundamental, de carácter absoluto (…) cuja reconstituição natural é impossível”, salientam no acórdão que o PÚBLICO leu.
Mesmo quando retirados destas plataformas, continuarão disponíveis noutras de acesso alternativo, como o YouTube, reconheceu o advogado da IURD neste caso, Martim Menezes. Nessa altura, explicou ao PÚBLICO, serão notificadas as empresas que detêm as plataformas em causa.
Vários processos
O advogado pertence ao escritório CCA que, além de representar a IURD em Portugal, representa os meios de comunicação do grupo Cofina, como o Correio da Manhã. E rejeita a existência de um eventual conflito de interesses, uma vez que, nos casos que opõem a IURD à Cofina, o seu escritório não defende nenhuma das partes. Apenas o faz quando o litígio opõe a IURD a outro meio de comunicação – como acontece com a TVI neste caso.
Martim Menezes congratula-se com esta decisão do tribunal que diz poder influenciar outras sobre a mesma matéria. E explica: a juíza relatora do acórdão redigiu um sumário, o que apenas acontece quando considera que as decisões “têm relevância” enquanto “novidade” ou que estas tratam “uma questão muito importante do ponto de vista jurídico”; os sumários são redigidos para serem publicados depois nas colectâneas de jurisprudência para advogados ou académicos, explica.
Para Francisco Teixeira da Mota, advogado que representa o PÚBLICO e jornalistas de outros meios de comunicação, “esta não é propriamente uma decisão inovadora” embora seja a primeira do género que conhece. “O facto de uma imagem estar no Facebook não dá o direito a quem a descarrega a possa utilizar para os fins que quiser”, concorda.
“É uma decisão que, num caso concreto, aponta para uma valorização da vida privada em relação ao direito à informação que tem apoio na lei. Não me parece que esse critério – de ser retirado do Facebook – seja particularmente relevante. O que está verdadeiramente em causa não é, no meu entender, o direito à imagem em si, mas o direito à imagem conjugado com o direito à reserva da vida privada”, acrescenta Teixeira da Mota. “Aqui está a ser a divulgada a vida privada” de uma pessoa e ao mesmo tempo a “ser-lhe colada a sua imagem”.
“Uso abusivo”
Como expôs no acórdão a juíza relatora Cristina Neves, “em causa não está a origem das fotografias (Facebook) mas sim o uso abusivo das mesmas e a sua utilização (…) para uma reportagem que só por si é bastante depreciativa para a família adoptiva” do jovem, agora adulto. O visado alegou ter ficado “chocado e consternado com o conteúdo da reportagem e continua a sentir frustração e impotência por ver a sua imagem diariamente devassada nos conteúdos disponibilizados online”, refere ainda a decisão.
O tribunal valorizou o sofrimento desencadeado pela exposição de imagens suas enquanto criança e já em adulto, considerando como facilmente perceptível (ao contrário do que alegava a TVI) o seu “transtorno”: o queixoso diz ter sido abordado por pessoas na rua e contactado via Internet com mensagens contendo os links das reportagens.
Além disso, os juízes qualificam de “inexplicável” e resultante de uma “dualidade de critérios” o facto de a TVI ter tido o “cuidado de omitir a identidade e imagem da alegada mãe natural”. E condenam não ter tido “idêntico cuidado de omitir a verdadeira identidade e imagem dos menores visados, alegadamente as verdadeiras vítimas deste suposto esquema de adopções ilegais”.
O PÚBLICO contactou, há vários dias, o gabinete de imprensa da TVI para obter uma reacção à decisão do tribunal, mas não obteve respostas até ao final do dia de ontem.
No recurso interposto, a TVI alega que “as imagens utilizadas foram retiradas de publicações do próprio na sua página de Facebook e que esta é de acesso público.” Além disso invocou a inexistência de imputações pejorativas das notícias aos menores nela visados e o interesse público da reportagem.